REF. DEPÓSITO: 00240/2022
CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)
Sumário da decisão
Demonstrando-se que o sujeito passivo foi não residente parcial no perído de referência da tributação e que os rendimentos respeitam ao tempo em que exerceu predominantemente a sua actividade profissional nos Estados Unidos da América, não deverá Portugal tributar IRS para além da parte proporcional desses rendimentos que foi obtida de trabalho prestado em território nacional.
Datas
- Decisão
- 18-02-2022
- Trânsito em julgado
- 31-03-2022
- Depósito
- 09-05-2022
Composição do Tribunal
- Árbitro único
- António Sérgio Coelho de Matos